• 6 de novembro de 2023 -
  • Crédito -
  • Leia em 7 min

Duplicata eletrônica: como emitir e principais dúvidas

libercapital

libercapital

Duplicata eletrônica: como emitir e principais dúvidas

Atualmente, muitas instituições financeiras evitam usar duplicatas de papel como garantia em operações de crédito, dada a facilidade de fraudes nas operações.
Nesse sentido, o uso da mesma duplicata poderia, por exemplo, ser usada em mais de um empréstimo.

Para resolver esse problema foi criada a duplicata eletrônica, no intuito de aumentar a segurança dos títulos que as instituições usam para oferecer crédito.

Apesar da segurança, ainda há muitas dúvidas sobre a duplicata eletrônica e seu uso, por isso, a Liber Capital decidiu escrever esse artigo para responder algumas das questões mais comuns sobre o documento. Acompanhe!

O que é Duplicata Eletrônica?

A duplicata eletrônica, ou duplicata escritural, é emitida por meio de sistema informatizado e corresponde à futura **digitalização das informações e de títulos de crédito emitidos a partir de uma determinada transação comercial.

Nessa operação, as contrapartes envolvidas correspondem a dois agentes: de um lado o fornecedor de outro o comprador. A duplicata é um título de crédito emitido pelo fornecedor de bens e serviços, conhecido como sacador, e quem compra esses bens é denominado de sacado.

Em linhas gerais, a duplicata eletrônica pode ser usada para a venda a prazo de qualquer tipo de bem de modo a comprovar que uma dívida foi paga.

Para aumentar a garantia e a segurança nas transações, a lei 13.775/18 aprovou em dezembro de 2018 a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas.

Já em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram os procedimentos para emissão das duplicatas eletrônicas, por meio da Resolução nº 4.815 e da Circular nº 4.016, respectivamente.

Para entender como a duplicata eletrônica funciona, temos um artigo dedicado a explicar com detalhes a sua emissão, regulamentação e usos. Clique aqui e leia mais em nosso blog.

O que muda com a nova lei da Duplicata Eletrônica?

A principal mudança trazida pela lei foi que as instituições financeiras deverão exigir que os envolvidos – comprador e vendedor – passem a emitir duplicatas escriturais nas vendas ou prestações de serviço.

Nesse sentido, as duplicatas serão centralizadas em um sistema digital de escrituração, gerido por instituições financeiras, como entidades registradoras e depositários centrais, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o Bacen.

Dessa forma, todas as informações relacionadas ao ciclo de vida da duplicata eletrônica passarão a ser públicas.

Tudo será documentado no sistema e ficará sob a guarda das certificadoras: controle e transferência de titularidade, formalização do pagamento, aceite, entre outros.

Cabe destacar então que a duplicata escritural segue o mesmo viés da duplicata de papel, contudo sob uma forma de emissão moderna e atualizada.

Vale destacar ainda que a obrigatoriedade da emissão de duplicatas escriturais para a negociação de recebíveis mercantis pelas instituições financeiras somente passará a valer após a aprovação da convenção entre registradoras e depositárias.

A regulamentação da emissão eletrônica da duplicata escritural está diretamente relacionada com o contexto de transformação digital pelo qual o sistema bancário brasileiro vem passando. Clique aqui e leia mais sobre o assunto em nosso blog!

Principais dúvidas sobre Duplicata Eletrônica

A seguir, esclarecemos as perguntas mais frequentes sobre a duplicata eletrônica. Confira!

Quais são as entidades que serão aptas a documentar as duplicatas escriturais?

Todas as entidades que exercem a atividade de escrituração de duplicatas são aptas a documentar esses títulos de crédito. No entanto, elas deverão ser **autorizadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.

Quem é o oficial de registro que vai ser encarregado de lançar as informações da duplicata escritural no sistema?

Trata-se do sacador, tendo em vista que é ele quem cria e emite o título de crédito.

Vai ter custo emitir a duplicata escritural?

As tarifas, custos e riscos decorrentes da participação no sistema serão formalizadas por meio de regras e procedimentos. A lei autoriza, por exemplo, a cobrança de no máximo R$ 1,00 por duplicata, caso do serviço de escrituração seja prestado pela Central de Registro de Títulos e Documentos.

No entanto, destacamos que é vedada a cobrança de tarifas dos sacados referentes a visualização de informações sobre as duplicatas escriturais.

Além disso, também não é permitido cobrar tarifas em caso de inclusão de informações no sistema sobre o aceite ou a recusa do título, bem como sobre a liquidação financeira das duplicatas.

A duplicata escritural é obrigatória?

A duplicata escritural não é obrigatória. Apesar de o sistema virtual substituir o livro de registro de duplicatas, a versão impressa não deixará de existir.

A razão para isso é que há lugares no Brasil onde o acesso à internet ainda é incipiente. Além disso, não são todas as empresas que usam duplicatas para antecipar recebíveis.

Como faço para emitir uma duplicata eletrônica?

Ainda não é possível emitir duplicata eletrônica. De acordo com a legislação, o cronograma para as empresas se adaptarem a essa nova regulamentação será gradual, dado o desafio técnico representado pela implementação de novos sistemas.

A previsão é de que a operacionalização entre em vigor a partir de 2022, levando em conta o porte do negócio.

Sendo assim, em operações de negociação de recebíveis com empresas de grande porte, aquelas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, a obrigatoriedade entra em vigor 360 dias após a aprovação, pelo Banco Central, de convenção entre entidades que realizarão a atividade de escrituração.

Já para empresas de médio porte, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, a obrigatoriedade entra em vigor 540 dias após a aprovação da convenção.

Empresas de pequeno porte, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, em 720 dias após a aprovação da convenção.

A importância da Duplicata Eletrônica

O novo regime de duplicatas escriturais reflete o esforço para reduzir fraudes, como a emissão de duplicatas “frias” ou em duplicidade, comuns nas transações comerciais.

Essas manobras sempre foram consideradas um entrave ao desenvolvimento desse mercado de crédito.

Então, com a implantação da duplicata eletrônica, a tendência é de uma adesão cada vez maior de instituições financeiras a empréstimos e financiamentos lastreados em duplicatas escriturais.

Ao estimular o crédito, essas instituições permitem que empresas tenham **acesso a taxas de juros mais baratas.

Dessa forma, os maiores beneficiados serão os pequenos comerciantes e os prestadores de serviços, que terão acesso facilitado ao crédito.

Além disso, cria-se mais uma oportunidade de atuação para as empresas registradoras de ativos financeiros.

Somos uma fintech especializada em cessão de crédito para antecipação de recebíveis. Oferecemos liquidez financeira a toda cadeia produtiva. Nossas soluções são baseadas em inteligência de mercado, agilidade e segurança.

Com a nossa plataforma você pode fazer a gestão dos seus dados financeiros, seus fornecedores e ainda acompanhar as taxas de antecipação e os valores antecipados no mesmo lugar, tudo de maneira automatizada.

Visite nosso site clicando aqui e confira como podemos ajudar sua empresa.

Inscreva-se na nossa newsletter

Receba as novas publicações em seu email e fique por dentro das novidades do mundo das fintechs.

Utilizamos cookies para oferecer a melhor experiência, analisar como você interage em nosso site e personalizar o conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa política de privacidade.